Você sabe o que é um divórcio litigioso? Não? Então descubra aqui no Saudável e Feliz. É sabido que às vezes, a melhor atitude a se tomar em um casamento é o divórcio, todavia, nem sempre ambas as partes estão de comum acordo com o processo, ou existem elementos intrínsecos ao vínculo conjugal, que demandam de uma análise mais apurada da justiça.
Portanto, é a atmosfera do relacionamento, que irá determinar o caminho a ser percorrido até o fim do compromisso civil. Os envolvidos no vínculo conjugal podem optar pelo divórcio extrajudicial, ou as vias da situação acabarem levando para o divórcio litigioso.
“O divórcio existe quando o compromisso civil do casal é encerrado, o que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal. A pessoa que se divorcia praticamente volta à vida de solteira e deixa de ter obrigações com o cônjuge.”
-Advocacia & Consultoria, Dewes & Pereira.
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso conhecido também como judicial ou indireto, ocorre quando uma das partes envolvidas não está de acordo com o finalização do casamento. O termo litigioso vem da palavra litígio que significa conflito de interesses. Esse tipo de divórcio, também se faz necessário, quando há a presença de filhos menores de idade ou incapazes.
Portanto, quase sempre se trata de um rompimento não muito complacente, onde um dos cônjuges solicita a decretação do divórcio com o respaldo e auxílio do seu advogado. Cabendo a outra parte, também solicitar o respaldo de um advogado.
“Às vezes verdadeiras batalhas são travadas em um divórcio. A palavra “litígio” diz respeito a algo em que não existe acordo. Portanto, podemos concluir que o divórcio litigioso é o fim de um casamento de uma forma não amigável, ou seja, quando há conflitos entre o casal e isso resulta em uma ação judicial. Dessa forma, haverá um autor – quem pede o divórcio – e o réu, que deverá defender-se desse pedido.”
-Advocacia & Consultoria, Dewes & Pereira.
Quando as pessoas envolvidas não podem contratar os serviços de um advogado, é possível recorrer ao amparo da assistência judiciária gratuita, conhecida como defensoria pública.
As etapas do divórcio litigioso
Esse tipo de divórcio está envolto de uma série de necessidades judiciais fundamentais para o andamento do processo. Veja a seguir as etapas:
Etapa 1: Encaminhamento da petição inicial
A pessoa que quer se divorciar (autor), com base no respaldo e auxílio do advogado, encaminha a petição inicial ao juiz da vara de família, contendo a explanação dos fatos, bem como, com a solicitação do divórcio.
“Somente os cônjuges podem fazer o pedido de divórcio. Caso essas pessoas estejam incapacitadas de realizar o pedido ele somente poderá ser feito por um curador, pais ou irmãos dos cônjuges.”
-Advocacia & Consultoria, Dewes & Pereira.
Etapa 2: Sessão de mediação entre as partes
O juiz irá solicitar uma sessão de mediação entre os cônjuges, a fim de obter a explanação da parte que não solicitou a ação (réu), bem como, ele irá propor a mediação um acordo entre ambas as partes.
A pessoa que não solicitou a decretação do divórcio pode não estar de acordo e, desejar contestar o processo, nesses casos, também por intermédio do advogado deve-se expor os motivos pelo quais não está de acordo com o pedido.
Etapa 3: Veredito do juiz
Muitas questões atreladas ao final do casamento também serão analisadas no processo, a guarda dos menores (quando há filhos), separação dos bens e/ou a pensão (quando há a necessidade). O fato é que após todo esse tramite processual o juiz concederá ou não o pedido de divórcio.
Os documentos solicitados para o pedido
Para fazer o requerimento do divórcio litigioso são necessários os documentos a seguir:
- A certidão de casamento;
- A certidão de nascimento dos filhos comuns (quando possuírem);
- Título de propriedade dos bens do casal;
- Comprovantes dos rendimentos comuns.
O prazo da conclusão do processo
Em média, o prazo da conclusão do processo é de até 03 meses. O que pode ocorrer é o prolongamento da questão em relação à apuração de partilhas dos bens. Entretanto, vale ressaltar que, não há um tempo mínimo ou máximo.
Cada processo terá as suas características, peculiaridades e demandas. A disposição dos cônjuges em se chegar a um acordo é um ponto que afeta o prazo, bem como, os números de processos na vara da família, também podem determinar a data da conclusão.
“Partindo da premissa de que ninguém é obrigado a se manter casado e respeitado os prazos processuais, o juiz pode, inclusive, postergar a decisão sobre a partilha de bens ou guardas, e adiantar o deferimento do pedido de divórcio – caso em que dissolve-se o vínculo e deixa para depois a discussão patrimonial.”
-Blog, Casamento Civil.com.br .
A nova emenda constitucional nº 66 de 13/07/2010
Com a nova emenda constitucional que reformula a redação do inciso sexto do artigo 226 da Constituição Federal, a discussão da eventual culpa dos cônjuges não é mais relevante para determinar as diretrizes do processo.
“Com o fim da ideia de culpa na extinção da relação matrimonial, não faz mais sentindo falar-se em abandono do lar. Prevalece nessa situação a liberdade da pessoa de morar, conviver e dormir onde e com quem melhor lhe aprouver. Este fato, isoladamente considerado, não será relevante para definir direitos e obrigações decorrentes do divórcio.”
-Marine Neto, Advogado.
A guarda dos filhos
Todo o processo de fim de vínculo conjugal em que os cônjuges possuem filhos (em comum), serão conduzidos por um divórcio litigioso, pois é assegurado pela lei, e é dever do Ministério Público zelar para com o bem-estar dos menores. Com isso, não é possível resolver o rompimento apenas pelas vias do divórcio extraconjugal, ele precisa ser submetido ao juiz.
E essa diretriz é de suma importância para a saúde da criança e do adolescente, pois através dos tramites legais, será determinado quem terá a guarda do menor, se será compartilhada ou unilateral, bem como, será determinado o valor da pensão alimentícia.
“A pensão alimentícia deve ser paga ao filho menor até que ele atinja a maioridade ou, já sendo maior, termine os estudos. O valor da pensão é decidido de acordo com a necessidade de quem recebe e com as condições de quem paga. Assim, varia de caso para caso. Tudo é decidido através de uma avaliação baseada na renda do pagante, na sua situação financeira, no seu estado de saúde e outras questões. Caso haja qualquer mudança significativa com o passar dos anos, pode ser necessária a revisão do valor da pensão alimentícia.”
-Advocacia & Consultoria, Dewes & Pereira.
Pensão
Em alguns processos pode ocorrer a pensão entre os ex-cônjuges, o juiz irá analisar a necessidade e a possibilidade da situação, ou seja, a possibilidade de um dos cônjuges de pagar a pensão, bem como, a real necessidade do outro receber. Quase sempre esse período de recebimento de pensão se encerra quando o ex-cônjuge necessitado consegue custear suas dívidas (arrumar um emprego).
Separação dos bens
Esse tópico é quase sempre um dos pontos que gera o divórcio litigioso. A questão da separação dos bens acaba gerando muitos conflitos entre os ex-cônjuges, todavia, o que irá determinar essa partilha é o regime de bens que foi oficializado, ele pode ser:
- Separação total;
- Comunhão universal;
- Comunhão parcial;
- Participação final dos aquestos.
O que normalmente ocorre em um divórcio litigioso, é apenas a separação dos bens que foram adquiridos após o vínculo conjugal (casamento). Quando não há acordo na partilha dos bens, o juiz determinará a venda judicial, com o objetivo de repartir o dinheiro adquirido entre as duas partes.
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