Divórcio litigioso: quando o juiz precisa mediar o fim do casamento!

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Você sabe o que é um divórcio litigioso? Não? Então descubra aqui no Saudável e Feliz. É sabido que às vezes, a melhor atitude a se tomar em um casamento é o divórcio, todavia, nem sempre ambas as partes estão de comum acordo com o processo, ou existem elementos intrínsecos ao vínculo conjugal, que demandam de uma análise mais apurada da justiça.

Portanto, é a atmosfera do relacionamento, que irá determinar o caminho a ser percorrido até o fim do compromisso civil. Os envolvidos no vínculo conjugal podem optar pelo divórcio extrajudicial, ou as vias da situação acabarem levando para o divórcio litigioso.

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“O divórcio existe quando o compromisso civil do casal é encerrado, o que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal. A pessoa que se divorcia praticamente volta à vida de solteira e deixa de ter obrigações com o cônjuge.”

-Advocacia & Consultoria, Dewes & Pereira.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso conhecido também como judicial ou indireto, ocorre  quando uma das partes envolvidas não está de acordo com o finalização do casamento. O termo litigioso vem da palavra litígio que significa conflito de interesses. Esse tipo de divórcio, também se faz necessário, quando há a presença de filhos menores de idade ou incapazes.

Portanto, quase sempre se trata de um rompimento não muito complacente, onde um dos cônjuges solicita a decretação do divórcio com o respaldo e auxílio do seu advogado. Cabendo a outra parte, também solicitar o respaldo de um advogado.

“Às vezes verdadeiras batalhas são travadas em um divórcio. A palavra “litígio” diz respeito a algo em que não existe acordo. Portanto, podemos concluir que o divórcio litigioso é o fim de um casamento de uma forma não amigável, ou seja, quando há conflitos entre o casal e isso resulta em uma ação judicial. Dessa forma, haverá um autor – quem pede o divórcio – e o réu, que deverá defender-se desse pedido.”

-Advocacia & Consultoria, Dewes & Pereira.

Quando as pessoas envolvidas não podem contratar os serviços de um advogado, é possível recorrer ao amparo da assistência judiciária gratuita, conhecida como defensoria pública.

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As etapas do divórcio litigioso

Esse tipo de divórcio está envolto de uma série de necessidades judiciais fundamentais para o andamento do processo. Veja a seguir as etapas:

Etapa 1: Encaminhamento da petição inicial

A pessoa que quer se divorciar (autor), com base no respaldo e auxílio do advogado, encaminha a petição inicial ao juiz da vara de família, contendo a explanação dos fatos, bem como, com a solicitação do divórcio.

“Somente os cônjuges podem fazer o pedido de divórcio. Caso essas pessoas estejam incapacitadas de realizar o pedido ele somente poderá ser feito por um curador, pais ou irmãos dos cônjuges.”

-Advocacia & Consultoria, Dewes & Pereira.

Etapa 2: Sessão de mediação entre as partes

O juiz irá solicitar uma sessão de mediação entre os cônjuges, a fim de obter a explanação da parte que não solicitou a ação (réu), bem como, ele irá propor a mediação um acordo entre ambas as partes.

A pessoa que não solicitou a decretação do divórcio pode não estar de acordo e, desejar contestar o processo, nesses casos, também por intermédio do advogado deve-se expor os motivos pelo quais não está de acordo com o pedido.

Etapa 3: Veredito do juiz

Muitas questões atreladas ao final do casamento também serão analisadas no processo, a guarda dos menores (quando há filhos), separação dos bens e/ou a pensão (quando há a necessidade). O fato é que após todo esse tramite processual o juiz concederá ou não o pedido de divórcio.

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Os documentos solicitados para o pedido

Para fazer o requerimento do divórcio litigioso são necessários os documentos a seguir:

  • A certidão de casamento;
  • A certidão de nascimento dos filhos comuns (quando possuírem);
  • Título de propriedade dos bens do casal;
  • Comprovantes dos rendimentos comuns.

O prazo da conclusão do processo

Em média, o prazo da conclusão do processo é de até 03 meses. O que pode ocorrer é o prolongamento da questão em relação à apuração de partilhas dos bens. Entretanto, vale ressaltar que, não há um tempo mínimo ou máximo.

Cada processo terá as suas características, peculiaridades e demandas. A disposição dos cônjuges em se chegar a um acordo é um ponto que afeta o prazo, bem como, os números de processos na vara da família, também podem determinar a data da conclusão.

“Partindo da premissa de que ninguém é obrigado a se manter casado e respeitado os prazos processuais, o juiz pode, inclusive, postergar a decisão sobre a partilha de bens ou guardas, e adiantar o deferimento do pedido de divórcio – caso em que dissolve-se o vínculo e deixa para depois a discussão patrimonial.”

-Blog, Casamento Civil.com.br .

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Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

A nova emenda constitucional nº 66 de 13/07/2010

Com a nova emenda constitucional que reformula a redação do inciso sexto do artigo 226 da Constituição Federal, a discussão da eventual culpa dos cônjuges não é mais relevante para determinar as diretrizes do processo.

“Com o fim da ideia de culpa na extinção da relação matrimonial, não faz mais sentindo falar-se em abandono do lar. Prevalece nessa situação a liberdade da pessoa de morar, conviver e dormir onde e com quem melhor lhe aprouver. Este fato, isoladamente considerado, não será relevante para definir direitos e obrigações decorrentes do divórcio.”

-Marine Neto, Advogado.

A guarda dos filhos

Todo o processo de fim de vínculo conjugal em que os cônjuges possuem filhos (em comum), serão conduzidos por um divórcio litigioso, pois é assegurado pela lei, e é dever do Ministério Público zelar para com o bem-estar dos menores. Com isso, não é possível resolver o rompimento apenas pelas vias do divórcio extraconjugal, ele precisa ser submetido ao juiz.

E essa diretriz é de suma importância para a saúde da criança e do adolescente, pois através dos tramites legais, será determinado quem terá a guarda do menor, se será compartilhada ou unilateral, bem como, será determinado o valor da pensão alimentícia.

“A pensão alimentícia deve ser paga ao filho menor até que ele atinja a maioridade ou, já sendo maior, termine os estudos. O valor da pensão é decidido de acordo com a necessidade de quem recebe e com as condições de quem paga. Assim, varia de caso para caso. Tudo é decidido através de uma avaliação baseada na renda do pagante, na sua situação financeira, no seu estado de saúde e outras questões. Caso haja qualquer mudança significativa com o passar dos anos, pode ser necessária a revisão do valor da pensão alimentícia.”

-Advocacia & Consultoria, Dewes & Pereira.

Pensão

Em alguns processos pode ocorrer a pensão entre os ex-cônjuges, o juiz irá analisar a necessidade e a possibilidade da situação, ou seja, a possibilidade de um dos cônjuges de pagar a pensão, bem como, a real necessidade do outro receber. Quase sempre esse período de recebimento de pensão se encerra quando o ex-cônjuge necessitado consegue custear suas dívidas (arrumar um emprego).

Separação dos bens

Esse tópico é quase sempre um dos pontos que gera o divórcio litigioso. A questão da separação dos bens acaba gerando muitos conflitos entre os ex-cônjuges, todavia, o que irá determinar essa partilha é o regime de bens que foi oficializado, ele pode ser:

  • Separação total;
  • Comunhão universal;
  • Comunhão parcial;
  • Participação final dos aquestos.

O que normalmente ocorre em um divórcio litigioso, é apenas a separação dos bens que foram adquiridos após o vínculo conjugal (casamento). Quando não há acordo na partilha dos bens, o juiz determinará a venda judicial, com o objetivo de repartir o dinheiro adquirido entre as duas partes.

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